O Curso de Iniciação Musical, destinado a alunos entre os 6 e os 9 anos de idade a frequentar o 1º Ciclo no ensino regular. O aluno pode ingressar no Curso de Iniciação Musical independentemente do ano de escolaridade que frequente no 1º Ciclo do Ensino Regular.
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DISCIPLINA
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
(x 45 min.)
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CURSO DE
INICIAÇÃO
|
Instrumento (a)
|
1
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Formação
Musical
|
1
|
|
Classe de Conjunto
|
1
|
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CARGA HORÁRIA
TOTAL
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3
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(a)A aula poderá ser partilhada com outro aluno.
O Curso Básico de Música, com a duração de 5
anos, é destinado a alunos a frequentar o 2º e 3º Ciclo no ensino regular. (Portaria n.º 225/2012 de 30
de julho)
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DISCIPLINA
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
(x 45 min.)
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5º
Ano
1º
Grau
|
6º Ano
2º Grau
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CURSO BÁSICO
DE MÚSICA (a)
2º CICLO
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Instrumento
|
2
|
2
|
Formação Musical
|
2(3)
|
2(3)
|
|
Classe
de Conjunto
|
2(3)
|
2(3)
|
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Oferta de Escola (b)
|
1
|
1
|
|
CARGA HORÁRIA
TOTAL
|
|
7
(8)
|
7(8)
|
(a) A componente inclui, para
além dos tempos mínimos em cada disciplina, 45 minutos a ser integrados, em
função do projeto de escola, na disciplina de Formação Musical ou na disciplina
de Classe de Conjunto.
(b) Contempla mais um tempo
letivo semanal de oferta facultativa, a ser utilizado na componente de formação
vocacional, em atividades de conjunto ou no reforço de disciplinas coletivas,
podendo a sua carga horária global ser gerida por período letivo.
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DISCIPLINA
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
(x 45 min.)
|
||
7º
Ano
3º
Grau
|
8º Ano
4º Grau
|
9º Ano
5º Grau
|
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CURSO BÁSICO
DE MÚSICA (a)
3º CICLO
|
Instrumento
|
2
|
2
|
2
|
Formação Musical
|
2(3)
|
2(3)
|
2(3)
|
|
Classe
de Conjunto
|
2(3)
|
2(3)
|
2(3)
|
|
Oferta Complementar
|
1
|
1
|
1
|
|
CARGA HORÁRIA
TOTAL
|
|
7
(8)
|
7
(8)
|
7
(8)
|
(a) A componente inclui, para
além dos tempos mínimos em cada disciplina, 45 minutos a ser integrados, em
função do projeto de escola, na disciplina de Formação Musical ou na disciplina
de Classe de Conjunto.
O Curso Secundário/Complementar, com a
duração de 3 anos, é destinado a alunos a frequentar o ensino secundário na
escola de ensino regular. (Portaria n.º 243-B/2012 de 13 de agosto)
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COMPONENTE
|
DISCIPLINAS
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
(x 45 min.)
|
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|
10º Ano
6ºGrau
|
11º Ano
7ºGrau
|
12º Ano
8ºGrau
|
||
CURSO SECUNDÁRIO
DE MÚSICA
(3 Anos)
|
CIENTÍFICA
|
História da
Cultura e das Artes
|
3
|
3
|
3
|
Formação Musical
|
2
|
2
|
2
|
||
Análise e
Técnicas de Composição
|
3
|
3
|
3
|
||
Oferta Complementar (a)
|
(2)
|
(2)
|
(2)
|
||
TÉCNICA- ARTÍSTICA
|
Instrumento/Educação
Vocal/Composição (b)
|
2
|
2
|
2
|
|
Classes de Conjunto
|
3
|
3
|
3
|
||
Disciplina
de Opção
Baixo Contínuo
Acompanhamento e Improvisação
Instrumento de Tecla
|
-
|
1
|
1
|
||
Oferta Complementar (a)
|
(2)
|
(2)
|
(2)
|
||
CARGA HORÁRIA TOTAL
|
|
15
|
16
|
16
|
(a) Disciplina a ser criada de
acordo com os recursos das escolas e de oferta facultativa, em qualquer das
componentes de formação, com uma carga horária até 2 blocos letivos, ou com a
carga máxima indicada a ser aplicada na lecionação de duas disciplinas, não
podendo ser ultrapassado o número máximo de disciplinas permitido na matriz dos
cursos artísticos especializados. Caso as escolas não pretendam lecionar
nenhuma disciplina de Oferta Complementar, poderão lecionar duas disciplinas de
opção, nos termos em que as mesmas ocorrem, ou reforçar uma ou mais disciplinas
coletivas das componentes de formação científica ou técnica-artística.
(b) Consoante a
variante do curso: Instrumento, Formação Musical ou Composição, o aluno
frequentará a disciplina de Instrumento, Educação Vocal ou Composição. Em
Educação Vocal a carga horária semanal pode, por questões pedagógicas ou de
gestão de horários, ser repartida igualmente entre os alunos. Caso o não seja,
metade da carga horária desta disciplina poderá ser transferida para a
lecionação da disciplina de Instrumento de Tecla.
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COMPONENTE
|
DISCIPLINAS
|
CARGA
HORÁRIA SEMANAL
(x
45 min.)
|
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|
6º grau
10º ano
|
7º grau
11º ano
|
8º grau
12º ano
|
||
CURSO SECUNDÁRIO
DE CANTO
(3 Anos)
|
CIENTÍFICA
|
História da Cultura e das Artes
|
3
|
3
|
3
|
Formação Musical
|
2
|
2
|
2
|
||
Análise e Técnicas de Composição
|
3
|
3
|
3
|
||
Oferta Complementar (a)
|
(2)
|
(2)
|
(2)
|
||
TÉCNICA- ARTÍSTICA
|
Canto
|
2
|
2
|
2
|
|
Classes de Conjunto
|
3
|
3
|
3
|
||
Línguas de Repertório
Italiano
Alemão
|
4
|
4
|
4
|
||
Disciplina de Opção
Prática de
Canto Gregoriano
Arte de
Representar
Instrumento de
Tecla
Correpetição
|
-
|
1 (2)
|
1 (2)
|
||
Oferta Complementar (a)
|
(2)
|
(2)
|
(2)
|
||
CARGA HORÁRIA TOTAL
|
|
17 (19)
|
18 (20)
|
18 (20)
|
(a) Disciplina
a ser criada de acordo com os recursos das escolas e de oferta facultativa, com
uma carga horária até 2 blocos letivos. Caso as escolas não pretendam lecionar
a disciplina de Oferta Complementar, poderão reforçar uma ou mais disciplinas
coletivas das componentes de formação científica ou técnica-artística.
O Curso Livre, não obedece a planos de estudo nem a programas oficiais, podendo o aluno inscrever-se nas disciplinas que entender e evoluir ao seu próprio ritmo. Obriga à frequência em regime de auto-financiamento. (não confere certificação de habilitações)